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Agro

Quero abrir área na fazenda e não sei quanto a lei deixa abrir

Antes de abrir área, é preciso saber quanto da propriedade fica como reserva legal, e o percentual muda com a vegetação. No lavrado, que a lei de Roraima trata como cerrado, a reserva legal é de 35%, e não de 20%. Em floresta, o percentual depende de onde o imóvel cai no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de Roraima. Na Zona de Uso Produtivo, a reserva é de 50%, pelo Decreto estadual 33.467-E e pela Lei Complementar estadual 323, os dois de 2022. Fora dessa zona, vale a regra federal de 80%. Com a conta feita, o pedido de Autorização de Supressão Vegetal (ASV) segue com o CAR do imóvel e, quando é preciso provar quanto de madeira sai, o inventário das árvores.

Imagem de satélite de mata com um polígono contornado em mostarda, uma faixa de pasto em cinza encostada nele, a reserva legal hachurada em branco e a faixa de preservação de um igarapé em azul acinzentado
O quadro mostra as áreas de uma licença ambiental emitida em maio de 2026, sobre imagem do satélite Sentinel-2 de agosto. O contorno mostarda cerca a área autorizada para supressão da vegetação, o cinza marca o pasto que já existia, a hachura é a reserva legal e o azul é a faixa de preservação do igarapé.

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Comprovação

Em 05/2026, num imóvel rural de cerca de 360 hectares, o órgão deu parecer favorável à supressão e emitiu a licença com cerca de 100 hectares de supressão autorizada. O pedido levou o CAR retificado e o censo florestal de 869 árvores, cada uma medida e localizada.

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